Conheça as principais mudanças no Simples Nacional
Primeiramente é importante o Microempreendedor Individual ficar atento às mudanças no Simples Nacional que irão ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2020. Em segundo, o enquadramento exige novas regras que foram alteradas na chamada Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN Nº150/2019.
No entanto, o que vai mudar no dia a dia? Fique atento ao texto para saber as principais.
Certamente as principais alterações são a extinção de atividades que não poderão mais ser enquadradas como MEI e emitir nota fiscal. Enquanto isso, outra mudança diz respeito ao uso do app PGDAS-D disponibilizado no portal do Simples Nacional e sua adequação. Há também a redução de tempo disponível para ingressas no Simples Nacional e o parcelamento de débitos, por exemplo.
De 180 para 60 dias entre mudanças
A partir de 2020 quem se interessar pelo ingresso no sistema do Simples Nacional terá 60 dias para fazê-lo contando a partir da data de emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Caso você perca o prazo limite imposto, só poderá escolher essa opção no ano seguinte.
Portanto, é indicado que após a abertura da sua empresa, o empreendedor procure um contador com experiência para auxiliar no enquadramento do regime tributário adequado.
Todavia, o prazo de 30 dias para a inscrição municipal ou estadual não sofreu qualquer tipo de alteração com a nova resolução.
Envio de informações pelo PGDAS-D
A Receita Federal do Brasil, os Estados da União, Distrito Federal e municípios brasileiros por exemplo, estão aptos a criar seus próprios parâmetros internos em relação as retificações executadas pelos MEI por meio do app PGDAS-D, podendo essas ficarem retidas sob análise.
Sendo assim, em casos de suspeita, inconsistência nas informações ou indícios de irregularidades durante essa análise, o responsável pelo envio das informações pode ser intimado a prestar esclarecimentos e a apresentar documentos relacionados ao que foi divulgado.
O app PGDAS-D foi criado para auxiliar o contribuinte a realizar corretamente o cálculo relacionado aos tributos devidos mensalmente pelo Simples Nacional, bem como imprimir documentos referentes a arrecadação.
Ele está disponível para download no Portal Simples Nacional aqui.
Parcelamento de débitos
Foi ampliado o prazo para solicitar possível parcelamento de débitos apurados dentro do Simples Nacional.
Igualmente a mudança também inclui débitos tributários relativos ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional - Simei efetuados juntamente à Receita Federal do Brasil. Ou seja, a data que ia até 31 de dezembro de 2019 foi estendida para 31 de dezembro de 2021.
Alteração para desenvolvedores de tecnologia
Enquanto isso, outras mudanças no Simples Nacional estão na abrangência das atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de computadores. Desse modo, quem trabalhar com criação de softwares, bem como quiser aderir mesmo após as mudanças no Simples Nacional pode realizar seu serviço onde quer que esteja.
Contudo, a resolução previa que só poderia optar pelo Simples Nacional o desenvolvedor que realizasse sua atividade no próprio estabelecimento.
Atividades excluídas como MEI
Enquanto isso houve a exclusão de diversas atividades ligadas ao entretenimento, mundo artístico, esotérico e estético que foram excluídas da possibilidade de emitir nota como MEI. Por exemplo DJ, instrutor de música, astrólogo, produtor teatral e etc.
Confira a lista
- Produção musical;
- Astrólogo(a) independente;
- Cantor(a)/músico(a) independente;
- Disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente;
- Atividades de sonorização e de iluminação;
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
- Humorista e contador de histórias independente;
- Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente;
- Instrutor(a) de artes cênicas independente;
- Instrutor(a) de cursos gerenciais independente;
- Instrutor(a) de cursos preparatórios independente;
- Instrutor(a) de idiomas independente;
- Instrutor(a) de informática independente;
- Treinamento em informática;
- Instrutor(a) de música independente.
Atividades MEI com alterações
Em resumo, as novas resoluções trouxeram também alterações significativas na forma como outras atividades foram enquadradas.
Veja abaixo algumas das principais
- Alteração de CNAE (Anexo XI): motorista (por aplicativo ou não) independente, do CNAE 4929-9/99 para o CNAE 5229-0/99; quitandeiro(a) independente, do CNAE 4729-6/99 para o CNAE 4724-5/00;
- Alteração de descrição (Anexo XI):
- Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente passa para Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;
- Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
- Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
- Transportador (a) municipal de passageiros sob frete independente passa para Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente.
Fim do Agendamento no Simples Nacional
De acordo com a nota, a secretaria-executiva explica “uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção”.
Por fim, as mudanças no Simples Nacional que serão mais sentidas para os novos optantes será o fim do agendamento, que antes podia ser feito por meio do Portal.