Empreendedorismo

Tipos de empresas: Diferenças entre EI, MEI, Eireli, Ltda e S/A

19/07/2018
Tipos de empresas: Diferenças entre EI, MEI, Eireli, Ltda e S/A

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Conhecer todos os tipos de empresas disponíveis é essencial para escolher a melhor opção para quem quer abrir uma empresa e iniciar seu negócio. Os desafios para quem deseja empreender no Brasil são muitos, é importante escolher bem qual modalidade empresarial vai seguir para fazer seu empreendimento crescer.

Além de ter um plano de negócio, você precisa analisar os tipos de pessoas jurídicas disponíveis junto com as características específicas de cada uma.

Veja como elaborar um bom plano de negócios no link. Leia também sobre a diferença entre Razão Social e Nome Fantasia para sua nova empresa, aqui.

Certamente você já ouviu falar o que é EI, MEI, Eireli, Ltda ou S/A. Conheça agora mesmo esses tipos de empresas.

As informações abaixo devem ajudar o futuro empresário de fazer a melhor escolha e criar o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Abrir uma empresa é sonho de muitos brasileiros

Dica extra: Além de escolher a modalidade empresarial, já pensou em qual melhor sistema ERP usar para emitir notas fiscais, boletos, fazer gestão estoque, contábil e fiscal? Acesse o link e conheça o mais completo sistema de gestão integrada do mercado.

Quais os tipos de empresas?

Quando surge a ideia de um novo empreendimento, vem a dúvida de qual dos tipos de empresa pode ser escolhido e uma série de burocracias que podem ou não se encaixar no seu novo negócio. Abordaremos os tipos mais comuns:

– Empresário Individual (EI)

Esse tipo de empresário atua de forma individual, sem nenhum tipo de sociedade.

Dessa forma, você é o responsável por 100% dos bens e obrigações empresariais, não havendo nenhum tipo de separação jurídica dos bens empresariais e patrimônio pessoal.

O nome do proprietário é utilizado como para registro da empresa.

– Microempreendedor Individual (MEI) é um dos tipos de empresas que mais cresce

Esse tipo de empresa envolve uma receita bruta de até R$ 81 mil por ano.

Para esse tipo de negócio, você não pode ser sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa e há restrições de atividades visto que precisam estar enquadradas no Simples Nacional.

Esse tipo de empresa é parecido com o formato individual de empresa, visto que também não há separação entre bens pessoais e da empresa.

É permitida a contratação de apenas 1 funcionário e há alguns benefícios com relação aos valores de tributos, alguns até com isenção, e outros benefícios como auxílio doença, maternidade, etc.

O processo de abertura é bem fácil, sendo possível o registro inicial e CNPJ serem adquiridos pelo site do Portal do Empreendedor.

Leia mais sobre MEI no link:

– Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Neste outro tipo de empresa, diferente das anteriores, há a separação dos bens de pessoa física dos empresariais.

Também é constituída apenas por um único sócio, que é o proprietário, porém o capital social investido pelo mesmo não pode ser inferior ao valor de 100 salários mínimos vigentes.

Leia mais sobre Eireli:

– Sociedade Simples

A empresa simples se constitui para atuação coletiva, ou seja, com sócios.

Nesse formato de empresa, a responsabilidade dos sócios também é ilimitada e é possível responsabilizar os sócios pelo capital social sem envolver bens sociais de qualquer um que faz parte da sociedade.

A sociedade simples conta com profissionais que se juntam para prestar os serviços da profissão intelectual, sendo de natureza literária, artística ou científica, por exemplo, sociedade de dentistas em que os próprios prestem serviço.

– Sociedade empresária

Empresários precisam investir em constante busca por conhecimentos
Empresários precisam investir em constante busca por conhecimentos

Este tipo de empresa é marcada pela atuação coletiva de dois ou mais sócios, porém prevalecendo a atividade comercial, ou seja, o objetivo é que o produto / serviço seja produzido pela empresa, e não pelos próprios sócios.

Para que a sociedade faça esse tipo de exercício, é necessário definir os deveres de cada sócio e limitar a responsabilidade de capital de cada um.

– Sociedade Empresária Limitada (Ltda)

Como o próprio nome já cita, é obrigatória a existência de mais de 1 pessoa para configurar uma sociedade.

Com um ou mais sócios, esse tipo de empresa é marcado pela responsabilidade financeira e administrativa de acordo com a divisão do capital social aplicado e cotas definidos em um contrato social, registrado na Junta Comercial.

Já no que diz respeito sobre a administração, apenas aquele sócio que tem seu nome no contrato social como administrador, podendo ser mais de 1, é legalmente responsável pela administração da empresa.

– Sociedade Anônima (S/A)

As sociedades anônimas consistem em empreendimentos com capital social dividido em ações. A responsabilidade dos sócios ou acionistas deverá ser conforme a quantidade de ações que possuem.

Essa sociedade pode ser de capital aberto, onde a organização vende as ações na bolsa de valores, intermediação entre bancos e corretoras ou público geral.

Outra opção são as sociedades anônimas de capital fechado e dividido internamente entre os sócios envolvidos no negócio.

Por conter algumas exigências e normas, este tipo de empresa costuma ser aplicado em grandes corporações.

– Portes das empresas

Entre outros tipos de empresas existem as de pequeno, médio e grande porte e essa classificação ocorre pelo valor da receita de cada uma.

Dessa forma, o faturamento e o número de funcionários é que o determina em qual delas será possível a adequação.

È considerada microempresa quando a receita bruta no ano é igual ou inferior a R$ 360 mil. Costuma ter até 9 funcionários em comércio/serviço e até 19 em indústrias.

LEIA TAMBÉM: IRPF: alíquotas, tabelas e o que muda com o Novo Imposto de Renda 2022

Já a empresa de pequeno porte, por exemplo, tem uma receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões e possui geralmente entre 10 e 49 funcionários em comércio/serviço e entre 20 a 99 funcionários em indústrias.

Já a empresa de médio porte, não tem uma definição de receita bruta anual mas tem em torno de 50 a 99 funcionários em comércio/serviço e entre 100 e 499 em indústrias.

Assim como a de médio porte, a empresa de grande porte também não possui distinção por receita bruta e costuma ter mais de 100 funcionários em comércio/serviço e mais de 500 em indústrias.

Conclusões sobre os tipos de empresas

O empreendedor que está começando um novo negócio é cercado de receios com tantas exigências e burocracia que podem ter que enfrentar.

Por isso, é preciso ficar de olho na legislação brasileira junto com as opções de escolha de tipos de empresas para seguir as regras necessárias para dar início as suas atividades de forma segura.

Entre as vantagens de começar um negócio próprio está a possibilidade aumentar a renda mensal e desenvolver as próprias atividades.

Além disso, não ter um chefe implica em buscar os próprios objetivos , ter a possibilidade de um horário mais flexível, tomar as próprias decisões e conseguir agregar pessoas que tenham a mesma visão em busca de um objetivo em comum.

Agora que você já conheceu os tipos de empresas disponíveis mais utilizados, comece a avaliar a opção que melhor se encaixa no seu negócio.

Avalie também quais ferramentas usar para garantir lucratividade e a gestão integrada e em tempo real de seu negócio. Isso é possível com o uso do sistema ERP online.

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